Brasília – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu ao supermercado Wal Mart Brasil Ltda. de Ribeirão Preto (SP), o direito de funcionar nos domingos e feriados. Os ministros concluíram que a competência para legislar sobre as atividades comerciais varejistas no território nacional é da União e prevalece sobre o interesse municipal. A abertura do supermercado estava proibida por uma lei municipal regulamentada por um decreto do então prefeito daquela cidade, Antônio Palocci Filho.
O supermercado impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o secretário da fazenda de Ribeirão Preto com o objetivo de impedir que o município multasse ou autuasse o estabelecimento por abrir aos domingos e feriados. O Wal Mart conseguiu uma liminar a seu favor, mas o Tribunal de Justiça paulista a revogou ao julgar o mérito. Para o TJ, o município tem competência para legislar sobre o assunto. Diante da decisão, o Wal Mart recorreu ao STJ, onde o ministro Peçanha Martins, relator do caso, deferiu-lhe o pedido. Ao acompanhar o relator, o ministro João Otávio de Noronha destacou que vê nessa questão a prevalência do interesse nacional, que hoje é a política do emprego. As informações são do site do STJ.