Brasília
– A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu ao supermercado Wal Mart Brasil Ltda. de Ribeirão Preto (SP), o direito de funcionar nos domingos e feriados. Os ministros concluíram que a competência para legislar sobre as atividades comerciais varejistas no território nacional é da União e prevalece sobre o interesse municipal. A abertura do supermercado estava proibida por uma lei municipal regulamentada por um decreto do então prefeito daquela cidade, Antônio Palocci Filho.O supermercado impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o secretário da fazenda de Ribeirão Preto com o objetivo de impedir que o município multasse ou autuasse o estabelecimento por abrir aos domingos e feriados. O Wal Mart conseguiu uma liminar a seu favor, mas o Tribunal de Justiça paulista a revogou ao julgar o mérito. Para o TJ, o município tem competência para legislar sobre o assunto. Diante da decisão, o Wal Mart recorreu ao STJ, onde o ministro Peçanha Martins, relator do caso, deferiu-lhe o pedido. Ao acompanhar o relator, o ministro João Otávio de Noronha destacou que vê nessa questão a prevalência do interesse nacional, que hoje é a política do emprego. As informações são do site do STJ.
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