STJ cancela escutas que incriminavam o Credit Suisse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem, 27, todas as escutas telefônicas da Operação Suíça – investigação da Polícia Federal que imputava a 13 ex-executivos do Credit Suisse prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, crimes financeiros e formação de quadrilha.

Em votação unânime, a 6.ª Turma do STJ acolheu habeas corpus em favor de três acusados – Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Seigenthaler – e concluiu que as interceptações foram autorizadas exclusivamente com base em denúncias anônimas, sem que houvessem investigações preliminares.

A decisão praticamente põe fim à Operação Suíça, deflagrada em 2006 por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo – De Sanctis, atualmente, é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).

O Superior Tribunal de Justiça mandou expedir ofício à 6.ª Vara Federal para que seja apurado o que restou da ação, ou seja, se alguma prova ainda subsiste além daquelas obtidas por meio dos grampos declarados ilícitos.

A medida adotada ontem pelo STJ é semelhante à que também pôs fim a outra polêmica operação, a Castelo de Areia, desencadeada em 2009 pela PF – por ordem do juiz De Sanctis – para desarticular esquema de lavagem de ativos envolvendo doleiros e dois executivos da empresa Camargo Corrêa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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