STJ adia julgamento de correção de planos econômicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira, 12, adiar, pela segunda vez, o julgamento do recurso que definirá uma posição da Corte sobre o momento de aplicação dos juros de mora às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança decorrente de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 80 e 90. O processo deve voltar à Segunda Seção do tribunal no dia 26 de março.

Antes do início do julgamento, o presidente da Segunda Seção do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, sugeriu adiar o caso. Ele justificou com os argumentos de que ainda há questões preliminares a serem discutidas, pela ausência da ministra Isabel Galotti (cuja mãe faleceu) e pela possibilidade de dois ministros se declararem impedidos de julgar o processo.

O relator do processo, Sidnei Beneti, concordou com o presidente do colegiado. “Acho que essa matéria realmente é para ser julgada (com a formação) completa”, destacou. A Segunda Seção, que trata de matérias de direito privado, é composta por dez ministros.

Em seguida, o ministro Otávio Noronha defendeu que, em virtude das ausências e dos prováveis impedimentos, o tribunal retirasse esse processo de pauta e colocasse outro para análise, que não teria problemas de ausências. O relator rebateu dizendo que esse era o único processo sobre o caso que tinha de julgar e que ele não fica analisando se há ministros impedidos. Ao final do rápido debate, os integrantes do colegiado concordaram em adiar a análise do caso por duas semanas.

Adiamento

O julgamento estava marcado para iniciar no dia 26 de fevereiro, mas o relator pediu mais tempo na ocasião para levar o processo ao plenário, porque havia recebido muitas petições de envolvidos no caso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido na ação como amicus curiae, ou seja, interessado na causa.

A Segunda Seção vai julgar um recurso apresentado pelo Banco do Brasil, que recebeu no STJ a chancela de recurso repetitivo. Isso significa que a posição do tribunal vai servir para orientar a solução de recursos sobre o mesmo tempo, que aguardam uma definição na segunda instância da Justiça.

Os ministros do colegiado vão definir se os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal. O Banco do Brasil defendeu a última opção, conforme entendimento da Quarta Turma do STJ. Mas a Primeira Turma do tribunal tem decisões favoráveis a partir da citação no processo.

Os processos envolvem as correções dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A decisão pode influenciar indiretamente uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o STF adiou por tempo indeterminado a discussão sobre se os bancos terão de ressarcir poupadores que alegam terem recebido recursos a menor dos planos econômicos.

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