Brasília – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os municípios podem editar leis estabelecendo limite de tempo para que as agências bancárias atendam seus clientes. Baseado na Constituição Federal, o entendimento foi fixado pelos ministros da 1.ª Turma do STF durante o julgamento de um recurso do Procon de Criciúma, em Santa Catarina, contra decisão judicial favorável ao Banco do Brasil (BB).

continua após a publicidade

Os ministros rejeitaram o argumento da instituição financeira segundo o qual o município teria extrapolado suas atribuições ao editar uma lei sobre funcionamento de bancos. O BB sustentou que essa era uma competência exclusiva da União.

Relator do recurso do Procon de Criciúma, o ministro do STF Eros Grau baseou seu voto em princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

continua após a publicidade