O governo livrou-se de um esqueleto estimado em R$ 40 bilhões. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que as empresas têm de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação aos lucros decorrentes de exportações. Os ministros também decidiram que deveria ter sido paga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nessas operações.
De acordo com o procurador da Fazenda, Luís Carlos Martins Alves, essa era uma das causas mais relevantes da Fazenda sob o aspecto econômico envolvido. Outro dado importante é que a decisão terá efeitos sobre os outros processos que tramitam na Justiça e que também discutem a cobrança das contribuições. “Como a decisão tem repercussão geral, todas (as outras) terão de seguir o precedente da Corte”, afirmou o procurador.
Alves afirmou que várias empresas tinham conseguido liminares na Justiça para não pagar as contribuições. Com a decisão de hoje, as empresas que não recolheram o tributo poderão ser autuadas pela Fazenda. Já os depósitos que foram feitos em juízo poderão ser disponibilizados para a União.
No julgamento, o STF concluiu que, pela Constituição Federal, receita, lucro e faturamento são institutos a serem tributados de formas distintas. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a contribuição tem de ser recolhida porque lucro não é sinônimo de receita. O tribunal baseou-se em um artigo da Constituição Federal segundo o qual as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.