Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do aumento da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 2% para 3% sobre o faturamento, medida que foi determinada no ajuste fiscal de 1998. Iniciado no mês passado, o julgamento foi concluído ontem, com a divulgação do voto do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, que é contra a elevação do índice.
A votação havia sido interrompida em 23 de outubro por um pedido de vista de Marco Aurélio, quando os outros 10 ministros do Supremo já tinham votado, 9 deles favoravelmente ao aumento da alíquota. Além de Marco Aurélio, o ministro Carlos Velloso votou contra a modificação.
No recurso analisado pelo STF, a empresa Estofados Grando Ltda., do Rio Grande do Sul, argumentava que o reajuste do índice da Cofins somente poderia ser efetuado por lei complementar e nunca por lei ordinária, como foi feito.