O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo que proibia a cobrança da assinatura mensal dos serviços de telefonia fixa e celular no Estado de São Paulo. A lei, de dezembro, entraria em vigor no dia 6 de fevereiro.
A pedido da Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), Mendes concedeu uma liminar para suspender a lei, cujo projeto tinha sido vetado totalmente pelo governador José Serra sob a alegação de que era inconstitucional. Posteriormente, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa e a lei foi aprovada.
O presidente do STF concluiu que legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações é uma competência federal e não estadual. Segundo ele, há uma jurisprudência firme no STF sobre isso. Mendes citou uma decisão de 2007 na qual a ministra Ellen Gracie suspendeu uma lei de Santa Catarina que vedava a cobrança.
“A lei estadual, ao proibir a cobrança de assinatura mensal dos serviços de telefonia no Estado de São Paulo, dispôs sobre matéria de competência privativa da União”, afirmou Mendes em sua decisão. Para conceder a liminar, ele disse que havia urgência, já que a lei entraria em vigor em 6 de fevereiro. Segundo Mendes, poderiam ocorrer situações irreversíveis se a lei entrasse em vigor, com danos para as prestadoras de serviços de telecomunicações no Estado de São Paulo.
Na ação analisada por Gilmar Mendes, a Abrafix sustentou que somente a União pode legislar sobre telecomunicações. “A Constituição Federal vigente expressamente disciplinou os serviços de telecomunicações, tanto no que se refere à sua exploração, quanto à competência para legislar, em virtude de sua natureza de serviço público de titularidade da União”, alegou a entidade.