O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu as ações na Justiça que questionam a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes.

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De acordo com a AGU, 53 ações tramitavam na Justiça brasileira para suspender a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

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Para a AGU, a medida provisória atendeu “reivindicação dos caminhoneiros” para “colocar fim à paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira” e decisões contraditórias de diferentes juízes poderiam provocar insegurança jurídica.

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“Tendo em vista a necessidade de prover solução jurídica uniforme e estável quanto à higidez da Medida Provisória n.º 832/2018 e da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), revela-se necessário sustar o andamento de ações judiciais em curso nas instâncias inferiores, as quais podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente ação”, escreveu o ministro em sua decisão, assinada nesta quinta-feira, 14.

“Determino a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas instâncias inferiores e cujo pedido ou causa de pedir envolva a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória n.º 832/2018 ou da Resolução nº 5820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, concluiu o ministro.

Audiência

Fux também marcou para a próxima quarta-feira, 20, às 11h, uma “audiência preliminar” para discutir o pleito da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória, alvo de ações no STF.

Foram intimados para a reunião a ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro Silveira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um representante da direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um integrante da ATR Brasil e um membro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).