STF suspende ação contra oitava rodada de leilões da ANP

O STF suspendeu ação contra a licitação para a outorga de concessões de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos referentes à 8ª rodada de licitações, que teria início em novembro do ano passado. A 9ª Vara Federal de Brasília, havia suspendido a licitação em uma decisão tomada na análise de uma ação popular, que pedia a suspensão da 8ª Rodada sob o argumento de que os critérios exigidos prejudicariam a participação da Petrobras.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) contestou a decisão da 9ª Vara de Brasília, que alegou que "o monopólio da exploração de petróleo pela Petrobras é um fator economicamente ruim para o País, porque diminui a probabilidade de descoberta de petróleo e gás natural em razão da concentração dos blocos em uma única empresa". Além disso, a decisão da 9ª Vara de Brasília afirma que "a Petrobras teve sob sua concessão 382 blocos para exploração, sendo que 235 estão sob sua concessão sem ter havido descoberta".

A ANP ressalta que os critérios estabelecidos na 8ª Rodada de Licitações têm o objetivo de "garantir a exploração correta e eficaz dos blocos arrematados, impedindo que uma única empresa arremate parcela considerável dos blocos oferecidos, sem condições de explorá-la com a eficiência devida e o grau de investimento exigido pelo setor".

Matriz energética

A ministra do STF, Ellen Gracie, na sua decisão, considerou existir, no caso, o risco de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do juiz da Vara Federal no DF "impede a efetivação pela Administração de políticas públicas, que visam a dar suporte material ao desenvolvimento e crescimento econômico do País, tendo em vista a nossa matriz energética, baseada no petróleo e no gás natural".

Ao deferir o pedido da ANP, a ministra do STF concluiu que "os prejuízos à ordem econômica de nosso país dificilmente se reverterão ao final da tramitação desse processo, motivo que, por si só, legitima a suspensão imediata da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal".

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