STF revalida lei que proíbe comercialização de amianto

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiantaram nesta quarta-feira (4) que devem proibir, em todo o País, a extração e comercialização de produtos que contenham qualquer tipo de amianto, considerado nocivo à saúde dos trabalhadores. Por 7 votos a 3, os ministros cassaram uma liminar concedida no ano passado para anular os efeitos de uma lei aprovada em São Paulo que vedava a comercialização de produtos que contivessem amianto.

A liminar foi concedida em dezembro do ano passado sob o argumento de que essa lei paulista entrava em conflito com uma lei federal, aprovada pelo Congresso em 1995, que permitia a extração, o uso e consumo de amianto da espécie crisotila. Os ministros entenderam, porém, que a lei federal é inconstitucional, porque uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, determina a substituição e conseqüente proibição do uso do amianto por causar danos à saúde dos trabalhadores.

Uma ação direta de inconstitucionalidade, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tramita no STF e contesta a lei federal, mas não há previsão de quando ela será julgada.

O amianto é utilizado na fabricação de caixas d’água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões. O amianto pode causar, para quem lida com a fabricação desses produtos, entre outras doenças, câncer de pulmão.

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