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STF retoma em 8/5 julgamento sobre uso da TR em condenações da Fazenda Pública

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 8 de maio a discussão sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como corretor das condenações impostas à Fazenda Pública entre 2009 e 2015. A análise do caso foi iniciada no final de março, quando a maioria votou para não permitir o uso da TR como corretor das condenações neste período, e para que prevaleça o IPCA-E. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, no entanto, interrompeu o julgamento.

No jargão jurídico, Estados e União (INSS) pedem uma modulação da decisão do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para correção da dívida judicial dos entes públicos, e determinou a aplicação do IPCA-E. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em março de 2015, eles pedem que o IPCA-E só seja aplicado a partir desta data. Apesar de Gilmar – que abrirá a retomada do julgamento – ter indicado que se juntará a minoria favorável à aplicação da TR entre 2009 e 2015, o estágio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (União) não devem conseguir decisão favorável, porque são necessários oito votos para modular a decisão do STF que considerou o uso da TR inconstitucional.

Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia – que ainda não votaram – se posicionem favoráveis à modulação, o placar não alcança os oito votos necessários. Até o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posições quando o julgamento for retomado no futuro com o voto de Gilmar Mendes.

Depois de pedir vista, o ministro liberou o caso para julgamento na quarta-feira, após a Advocacia-Geral da União (AGU) enviar manifestação ao STF sobre os impactos da decisão da Corte. Segundo os defensores do governo federal, a correção pelo IPCA-E das condenações impostas à Fazenda, inscritas entre 2011 e 2017, faz com que a conta chegue a R$ 40 bilhões, apenas no âmbito da Justiça Federal. Ainda segundo o governo, entre 2011 e 2013, há uma diferença de R$ 12,3 milhões entre corrigir pela TR e pelo IPCA-E.

Contrário aos pedidos de Estados e União, o advogado que integra a comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Felipe Dias de Souza, alerta que os credores podem ver o valor de suas causas reduzido de 30% a 60%, se o STF aplicar a modulação. Ele destaca a posição do ministro Alexandre de Moraes, que votou para negar a aplicação da TR entre 2009 e 2015. No julgamento, o ministro apontou que o verdadeiro afetado seria o cidadão, que veria um “claro desfalque patrimonial” caso o STF aceite modular a decisão.

Insegurança – O pedido de vista de Gilmar fez com que mais de 138 mil processos que envolvem a controvérsia continuem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplicação da decisão da Corte até que o plenário aprecie os pedidos de modulação. Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avançado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio anteciparam suas posições, fazendo votos enfáticos contra a aplicação da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prevê a aplicação deste indexador) e 2015.

Todos os ministros que se manifestaram contrários ao uso da TR neste período destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decisão, os credores veriam seus patrimônios serem extremamente defasados, diante da grande diferença de remuneração que há entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País e aumentar o Custo Brasil. Além disso, especialistas entendem que essa modulação seria uma espécie de ‘calote’ nos credores.

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