O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) o que pagaram de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por maioria, o tribunal rejeitou pedido do Banespa S/A Serviços Técnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros.
A empresa argumentava no processo que o CSLL é “despesa operacional”. “O imposto sobre a renda deve incidir somente sobre o acréscimo patrimonial. Razão pela qual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido deverá ser deduzida da determinação do lucro local”, afirmou a empresa no recurso. Se deduzisse do IR o que paga de contribuição, a empresa afirma que teria desconto de aproximadamente R$ 2,4 milhões.
Os ministros entenderam que a CSLL não se enquadra no conceito de despesa operacional. Somente o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a CSLL pudesse ser tirada da base de cálculo do IRPJ.