O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Antônio Salomão dos Santos, votou pela adoção do índice IGP-DI na correção dos benefícios previdenciários no mês de junho de 1997, 1999, 2000 e 2001, o que pode dar ganhos retroativos aos beneficiários da ordem de 30%.

Durante o julgamento, ele falou dos critérios adotados pelo INSS para a correção de benefícios através dos anos e disse que, observadas as constantes mudanças da base de cálculo, o instituto previdenciário parece não se preocupar com o social, mas apenas com a sua própria economia.

“Com as fictícias atualizações monetárias, o aposentado cada vez mais perde seu poder de aquisição, a ponto de ter que voltar ao mercado de trabalho ou rastejar na casa de parentes”, afirmou.

Salomão não acredita na adoção de um índice fixo para a Previdência, pois “não existe parâmetro idôneo que precisamente descreva a inflação”, mas disse que os índices escolhidos devem estar em compasso com os que correspondem à inflação real, ligados à realidade de consumo.

Ele disse que não é possível identificar que o instituto tenha se baseado em qualquer índice oficial, no entanto teriam ficado fora da realidade em algumas ocasiões.

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