O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, determinou à União que devolva o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários que, segundo ele, foi cobrado indevidamente do Estado de São Paulo sobre aplicações financeiras de recursos orçamentários. De acordo com o ministro, a incidência do imposto sobre as aplicações financeiras do Estado é ilegítima.
Peluso baseou sua decisão em julgamentos anteriores do STF que reconheceram a imunidade tributária dos entes federados. O ministro determinou que a União também pague os honorários advocatícios. A ação decidida por Peluso foi protocolada no STF em 1996. Em parecer encaminhado ao tribunal, a Procuradoria Geral da República opinou que o pedido do Estado de São Paulo deveria ser atendido.