STF julga sem concluir tributo de lucro de coligadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas sediadas no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras firmas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mantém em suspenso o destino do caso.

O presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, havia pautado o julgamento da ADI, cujo julgamento se arrasta desde 2003, e dois recursos extraordinários que começariam a ser analisados e teriam o condão de zerar o placar. Para o governo, um julgamento começando do zero daria um fôlego, pois adiaria a decisão, cujo impacto é bilionário, e garantiria o voto dos novos ministros da Corte que não participaram das fases anteriores do processo. Desde que começou o julgamento da ADI, seis ministros deixaram a Corte.

Na sessão desta quarta-feira, Joaquim Barbosa proferiu o último voto para encerrar o julgamento da ADI. Ele considerou que as empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais não podem ter os lucros tributados. Entretanto, mesmo dando o último voto, Barbosa não quis proclamar o resultado da ADI.

Tributos

Na opinião do presidente, seria melhor considerar o julgamento dos recursos extraordinários, começando do zero, do que concluir a análise da ADI. “O julgamento da ação direta não nos dá resultado algum”, disse o presidente durante a sessão. Uma das razões seria a existência de votos em diferentes sentidos e com argumentos distintos contra a cobrança dos tributos.

Durante o julgamento, três ministros cobraram a conclusão da ação. Afinal, o resultado teria efeitos sobre os demais processos. Dias Toffoli, por exemplo, argumentou que havia maioria para, pelo menos, julgar inconstitucional a cobrança de tributos sobre os lucros de empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais.

As outras questões, como a incidência de tributos sobre o lucro de empresas controladas ou se a decisão valeria para o futuro apenas, seriam decididas nos julgamentos dos outros recursos.

Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.

O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale possui valor próximo a esse em disputa.

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