O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (3) que é constitucional a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) até 31 de dezembro de 2004. Com a decisão, os ministros do Supremo tranqüilizaram o governo, que temia os impactos da interrupção da cobrança desse tributo no cumprimento das metas fiscais deste ano, e também garantiram um cenário mais confortável para a equipe econômica do sucessor do presidente Fernando Henrique Cardoso nos primeiros meses de gestão. Nas contas do Ministério da Fazenda, a CPMF responde por uma receita de R$ 420 milhões por semana, direcionada a programas sociais.
Os ministros do STF julgaram improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelo PFL e pelo PSB em junho deste ano. A primeira questionava o processo de tramitação da Emenda Constitucional 37, que prorrogou a contribuição até o fim de 2004. A segunda ação contestava a continuidade da cobrança da CPMF, a partir de 17 de junho, sem o período prévio de noventena (90 dias de carência, exigidos quando uma nova contribuição entra em vigor ou quando é substancialmente alterada por lei). Os ministros votaram também os méritos desses processos, o que impede alterações nas decisões tomadas hoje.
Nas próximas semanas, entretanto, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciarão um trabalho para caçar as liminares concedidas pela Justiça, que vêm isentando várias empresas da cobrança da CPMF nos últimos quatro meses. A tarefa terá de ser cumprida porque a decisão do STF não tem poder vinculante e, portanto, cada liminar é tratada judicialmente como um caso à parte.
Conforme a legislação anterior, a CPMF seria cobrada até 17 de junho deste ano. O impacto da ausência dessa receita considerada essencial e fácil de arrecadar – levou o governo a um esforço concentrado no Congresso para a aprovação da Emenda Constitucional 37, que previa sua prorrogação. O texto foi aprovado em 12 de junho, com o apoio inclusive da bancada do PT no Congresso. Na ocasião, o Ministério da Fazenda estimou a arrecadação anual da contribuição em R$ 21,8 bilhões, o que significa cerca de R$ 420 milhões por semana.
Entre este ano e o fim de 2003, a CPMF será cobrada com alíquota de 0,38% sobre os valores dos saques e das transferências bancárias. Desse porcentual, 0,20 ponto é destinado para o Fundo Nacional de Saúde, 0,10 ponto porcentual vai para o custeio da Previdência Social e o restante 0,08% ponto, para o Fundo de Combate à Pobreza. Para todo o ano de 2004, a alíquota será de apenas 0,08%.