O governo terá que devolver às empresas R$ 335,1 milhões referentes à arrecadação, feita no ano passado, da contribuição adicional de 0,5% sobre a folha de salários e de 10% de acréscimo sobre o valor da multa rescisória que constituem as fontes de recursos para o pagamento do crédito complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (9) liminar suspendendo a cobrança destas duas contribuições em 2001. Para o STF a arrecadação, estabelecida na lei complementar 110, só poderia ter iniciado em janeiro deste ano.
A liminar foi concedida pela maioria dos ministros do Supremo durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a cobrança das duas contribuições. Apenas o presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a não realização da cobrança das contribuições, mas acabou sendo voto vencido.
Embora o STF não tenha entrado no mérito da questão se a cobrança é constitucional, a liminar já é um indicador da tendência do tribunal pela constitucionalidade. Segundo o Advogado Geral da União (AGU), José Bonifácio de Andrada, isso tranqüiliza o governo. Para a AGU, a arrecadação das contribuições a partir de janeiro deste ano permitirá ao governo continuar com os pagamentos aos trabalhadores que tinham contas de FGTS durante os planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). Caso o Supremo tivesse decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, o governo não teria outra opção senão suspender os pagamentos que, até o momento, já beneficiaram milhares de trabalhadores. ?A lei é clara ao vincular o pagamento à vigência das contribuições?, disse um técnico do governo. Pelos dados da Caixa Econômica Federal já foram liberados R$ 5,9 bilhões.
Andrada explicou que o governo devolverá o dinheiro compensando o montante arrecadado nas próximas contribuições. De qualquer forma, análise preliminar dos técnicos da Caixa e do ministério do Trabalho indicam que não haverá perda de arrecadação ao longo do tempo. É que muitas empresas tinham obtido liminar na Justiça e não vinham pagando as contribuições. Já com um posicionamento do STF o governo acredita que essas empresas agora passarão a pagar.
De acordo com os ministros do STF as contribuições estabelecidas na lei complementar 110, que trata das fontes de recursos e da forma de pagamento da diferença de correção monetária devida às contas do FGTS, são contribuições sociais gerais. Elas só poderiam ser cobradas no exercício seguinte ao da lei, ou seja, a partir de janeiro de 2002. Já o governo argumentava que eram contribuições integrantes da seguridade social e que poderiam ser cobradas 90 dias após a vigência da lei.