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STF decide sobre créditos de IPI na compra de insumos da Zona Franca de Manaus

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou na tarde desta quinta-feira (25) a tese do julgamento em que decidiu que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro negativo de ao menos R$ 49,7 bilhões com a decisão do Supremo.

A tese de repercussão geral é uma espécie de entendimento do Supremo sobre o tema, que deve embasar agora decisões judiciais de todo o País. No caso, a tese fixada pelos ministros da Corte foi a de que “há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus, sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante na Constituição”.

“Todos os votos proferidos, independente da divergência técnica e de fundamentos, todos os que votaram defendem a Zona Franca de Manaus e têm realmente a consciência da importância da Zona Franca de Manaus para o Brasil e para toda a humanidade na medida em que ela é um projeto de Estado de preservação da floresta, que isso fique registrado”, disse o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ao encerrar o julgamento.

O aproveitamento de créditos de IPI é defendido por empresas e pelo Estado do Amazonas, considerado por eles como um atrativo econômico para a região. “A isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse da nação brasileira como um todo”, disse a ministra Rosa Weber.

Para Toffoli, “aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação” entre os diversos Estados. Além de Toffoli e Rosa Weber, votaram a favor do aproveitamento de créditos de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em sentido contrário, ou seja, a favor do recurso da União, se posicionaram Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não votou por estar ausente na sessão.

O impacto bilionário para os cofres públicos não é a única preocupação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A área jurídica da Fazenda entende que, a médio e longo prazo, a prática do creditamento deve empobrecer a variedade produtiva da região, já que, com o incentivo, as grandes empresas tenderiam a sair da região e manter na Zona Franca de Manaus somente uma parte da produção – a de insumos.

Esse ponto foi levantado pelo ministro Luiz Fux, ao destacar que a possibilidade de creditamento poderá transformar em longo prazo a Zona Franca de Manaus em uma região de concentração de produtores de insumos de menor valor agregado.

“Sob o ângulo pragmático, econômico, essa estratégia vai prejudicar, ao invés de auxiliar, a economia a Zona Franca de Manaus. Entendo que esse benefício é concedido para pessoas jurídicas produtoras e sediadas na Zona Franca de Manaus, e não para aquelas pessoas jurídicas que vão se beneficiar estando sediadas fora”, ressaltou Fux.

‘Retrocesso’

Para a procuradora Luciana Moreira, da PGFN, o resultado marca uma derrota importante para a União. “É um retrocesso na jurisprudência do IPI, porque reconheceram um benefício que não tem previsão legal e substituíram o legislador”, comentou.

“Não beneficia a Zona Franca de Manaus porque você vai fazer quem fabrica o produto final da Zona Franca sair de lá para conseguir o benefício”, acrescentou.

Por outro lado, o advogado tributarista Leonardo Augusto Andrade avalia que o julgamento do Supremo favorece o desenvolvimento da região. “Os votos vencedores ressaltaram a opção política da Constituição de atribuir tratamento mais favorável àquele que produza a partir da Zona Franca de Manaus, o que não apenas colabora com o desenvolvimento regional, mas protege a soberania nacional e contribui para a preservação ambiental”, avaliou.

“Em tributos que incidem sobre uma cadeia produtiva, como o IPI, não adianta conceder isenção apenas à primeira etapa e não garantir o crédito na seguinte, pois isso equivale a conceder com uma mão e tirar com a outra, pois todo o imposto acaba sendo pago na saída tributada”, acrescentou Andrade.

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