STF dá vitória a governo em caso de crédito de IPI

O governo obteve esta tarde uma nova vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que garantirá a recuperação de bilhões de reais para os cofres públicos. Os ministros do STF confirmaram entendimento firmado em fevereiro de que não há direito a crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que adquirem insumos ou matérias-primas tributados a alíquota zero ou não tributados. Os integrantes do Supremo concluíram ainda que a cobrança pode ser retroativa à data em que foi ajuizada a ação em que era questionado o tributo. No entanto, as situações terão de ser analisadas caso a caso pela Justiça.

As empresas pretendiam que o STF fixasse que a cobrança somente poderia ser feita a partir de fevereiro de 2007, quando o tribunal concluiu que não havia o direito ao crédito de IPI para quem adquiriu insumos ou matérias-primas tributados a alíquota zero ou não tributados. Mas os ministros entenderam que isso tem de ser retroativo. Em alguns casos, essa cobrança poderá ser retroativa a 1998, quando as ações começaram a ser propostas. Não há estimativas de quanto será recuperado.

Há milhares de processos que tramitam atualmente na Justiça em que é discutido o crédito de IPI. Nas ações, as empresas alegavam que o que era para ser um benefício – alíquota zero ou não tributação – acabava sendo um prejuízo porque elas tinham de pagar a alíquota cheia. No entanto, o governo sustentou que o crédito não é um benefício, mas uma sistemática de tributação.

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