O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) confirmar a validade de uma lei de 1988 que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi retomado com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto de 2016.

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“O resultado do julgamento dá mais segurança jurídica, confirma uma jurisprudência já consolidada no Supremo e corrige um erro”, avaliou o advogado tributário Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire Advogados.

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O erro a que se refere ao advogado diz respeito a um julgamento do STF em torno do mesmo assunto, cujo acórdão tratava do caso como se a discussão envolvesse o Fundo de Investimento Social (Finsocial), e não a CSLL. A União entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso) e conseguiu na sessão desta quinta-feira corrigir a questão.

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No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de acolher os embargos da União e sanar o erro, confirmando a validade da lei que instituiu a CSLL.