O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: “Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição.”

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Para os ministros do STF, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo Supremo e que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal.

O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa normas garantindo isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da Federação onde o benefício não é concedido.

“O próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros Estados fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação”, disse Cezar Peluso, para quem a decisão foi um recado aos Estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. “Restam aos interessados saber se aceitam o recado”, afirmou. “O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição”, disse Peluso.

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Entre as 23 leis que foram declaradas inconstitucionais hoje pelo Supremo estão normas que garantiram benefícios para operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada pelo STF garantia uma espécie diferenciada de auxílio transporte a policiais. O benefício consistia na isenção de incidência de ICMS na compra de carro popular zero quilômetro. Ao colocar em votação 14 ações contra vários Estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a algum Estado em detrimento de outro.