STF começa a julgar possibilidade de ‘desaposentação’

Um julgamento iniciado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de “desaposentação”: uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas para complementar sua renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.

Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e perdeu novamente. De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade”.

Impacto

Hoje, conforme dados do governo, aproximadamente 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para o financiamento do regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano. Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.

Há pouco mais de uma semana, o STF julgou outro processo relativo ao Regime Geral de Previdência Social. Por 8 voto a 1, o tribunal decidiu que as aposentadorias concedidas antes de 1998 devem ficar limitadas ao novo teto estabelecido para as aposentadorias. Até a decisão do tribunal, esses benefícios ficavam limitados ao teto que vigorava na data do cálculo da aposentadoria.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo