A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informou nesta quarta-feira, 14, que apresentou na segunda-feira, 12, ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso de agravo regimental contra decisão liminar da Corte que suspende a liberação de compra de imóveis rurais por empresas brasileiras de capital estrangeiro no Estado de São Paulo. A liminar foi proferida pelo ministro do Supremo Marco Aurélio Mello. No entender do magistrado, conforme nota da SRB, São Paulo deve observar o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2010, que veta a aquisição de propriedades rurais no País por investidores estrangeiros.
“O Estado, entretanto, permitia a aquisição”, informa a SRB, como consta no provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, o qual orientava a atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Para o Tribunal paulista, a Constituição Federal de 1988 veda a discriminação de empresas brasileiras de capital estrangeiro, para fins de limitação e restrição da aquisição de imóveis rurais.
A decisão liminar do ministro do STF suspendeu, porém, o parecer do TJ-SP em resposta à ação judicial proposta pelo Incra e pela União Federal. A decisão foi fundamentada no Art. 190 da Constituição Federal, sob a alegação de que seria possível estabelecer restrições à aquisição de terras por estrangeiros. Segundo o ministro, “a efetividade dessa norma pressupõe que, na locução ‘estrangeiro’, sejam inclusas entidades nacionais controladas por capital alienígena”.
A SRB informou, entretanto, que “discorda da decisão” e por isso decidiu recorrer. Para o presidente da entidade, Gustavo Diniz Junqueira, “não se pode assumir que o investimento estrangeiro em empresas brasileiras se faça com a intenção de burlar as restrições definidas na Constituição”. Conforme o vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que elaborou o recurso em nome da SRB, “não se pode confundir a nacionalidade dos sócios com a nacionalidade da empresa, sob pena de derrubar o princípio da personalidade jurídica”. Nesse contexto, ele aponta que “o Código Civil é expresso no sentido de que as empresas constituídas no Brasil são brasileiras, independentemente de quem sejam seus sócios. Regidas pela Lei do Brasil e submetidas à soberania nacional, não podem, de acordo com a Constituição Federal, sofrer discriminação”.
Ainda segundo Junqueira, é preciso ler a decisão de uma forma mais ampla, atentando-se ao fato de que ela não afeta a aquisição de terras somente para a agricultura. “A decisão limita os investimentos estrangeiros diretos em qualquer atividade de empresas sediadas em imóveis rurais, o que inclui mineradoras, companhias de logística e transporte, geradoras de energia, loteamentos imobiliários, indústrias, complexos hoteleiros, entre outros.”
Além disso, a SRB acredita ser imprescindível que o projeto de lei do deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que define o marco regulatório para investimento estrangeiro direto, seja encaminhado para discussão no plenário da Câmara Federal o mais rápido possível. “A questão precisa ser discutida e pacificada de uma vez por todas”, conclui Gustavo Junqueira.