Entrou em vigor hoje, com a publicação de resolução no Diário Oficial da União, o novo valor de US$ 13,85 sobre a importação de cada calçado importado da China. A medida tem validade de cinco anos. O objetivo é evitar a prática de dumping – exportação de bens para outros mercados com preços inferiores aos praticados no mercado de origem.
Uma sobretaxa de US$ 12,47 estava sendo cobrada provisoriamente nos últimos seis meses e perderia a validade na próxima segunda-feira. A decisão de torná-la definitiva foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A medida, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, exclui sandálias praianas e calçados utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes, como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.
Também estão livres da sobretaxa as importações de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em fábricas, calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido e calçados de couro natural popularmente chamados de alpercatas.