Completando um mês da ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), manifestou-se, pela segunda vez, contra a suspensão da liminar que impede a cobrança extra sobre a movimentação de contêineres no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP).
O pedido de agravo foi realizado pela CMA CGM do Brasil, uma das cinco companhias de transporte marítimo que vinha tentado impor a sobretaxa aos usuários do Porto de Paranaguá, sob a alegação de aumento no custo dos serviços em função de congestionamentos, eventuais greves e problemas climáticos.
Tais empresas, segundo a Fiep, detêm 65% do mercado e, com a cobrança, elevariam em até 50% o custo de movimentação dos contêineres. De acordo com o advogado responsável pela ação movida pela Federação, Cesar Augusto Guimarães Pereira, com a decisão do TJ-PR, a CMA não poderá mais recorrer no âmbito estadual contra a proibição.
Contudo, vale salientar que três armadores – Aliança, Maersk e MSC – que junto a CMA tentaram instituir a cobrança, ainda podem recorrer à Justiça estadual para suspender a liminar.
A PIL, quinta companhia a integrar o grupo de insatisfeitos com a demora na movimentação de contêineres no TCP, já comunicou ao terminal que não irá questionar a ação da Fiep e vai buscar junto a diretoria do local negociar os pontos que geraram essa situação.
“Recomendamos aos outros armadores que sigam o exemplo da PIL, visto que a tendência é que a decisão do TJ-PR se repita. As empresas devem entender que têm todo o direito de elevar o frete cobrado, mas não podem discriminar o terminal de Paranaguá”, destaca Pereira. “Muitos dos problemas citados pelas companhias não são gerados pelo TCP e, sim, pelos países de origem que atrasam a chegada dos contêineres em Paranaguá, o que leva os armadores perderem a janela de atracação acarretando em um tempo maior de espera no cais”, explica o advogado.
“Quando o navio chega dentro do prazo agendado, ele tem prioridade no atendimento e o tempo de espera é zero”, garante Pereira. O advogado ressalta que a Fiep interveio com os objetivos de preservar os usuários do Porto de Paranaguá (importadoras e exportadoras) quanto a cobrança de sobretaxa, evitar desgaste da imagem do TCP e impedir uma provável perda de competitividade do porto devido à sobretaxa.
“A cobrança extra estava estimada entre US$ 150 e US$ 300 por contêiner, um custo que levaria muitas empresas a recorrerem aos portos de Itajaí ou Navegantes para enviar produtos ao Paraná” , complementa.
Na decisão, que saiu na última sexta-feira (dia 10), o desembargador Antenor Demeterco Júnior reiterou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços marítimos e que os contratempos alegados fazem parte dos riscos do negócio dos armadores.
A companhia CMA CGM do Brasil foi procurada pela reportagem do O Estado, porém, até o fechamento da edição a assessoria jurídica não tinha o posicionamento da empresa sobre qual será o próximo passo em relação à questão.