O trabalhador deve preparar o bolso para arcar com uma contribuição maior para a Previdência Social a partir deste mês. Pela Portaria n.º 822, do Ministério da Previdência Social, todas as faixas de rendimento sobre as quais é calculado o recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram corrigidas por 6,355% – porcentual idêntico ao do reajuste concedido aos aposentados e pensionistas em maio.
A contribuição reajustada será descontada do salário de maio, a ser pago até 7 de junho. Pela portaria, o piso de rendimento para o cálculo do recolhimento passou a ser o salário mínimo de R$ 300,00. Assim, o trabalhador que ganha o piso salarial pagará R$ 22,95 para a Previdência Social. O valor corresponde ao desconto de 7,65% do salário.
O novo teto de recolhimento do empregado com registro em carteira passou a ser de R$ 2.668,15. Portanto, a contribuição de quem ganha acima desse valor saltará de R$ 275,95 para R$ 293, 49, a partir do salário deste mês.
Os autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e demais pessoas inscritas na Previdência Social também tiveram o mesmo reajuste na tabela de arrecadação. A alíquota de recolhimento é de 20%. O piso de rendimento para o cálculo da contribuição também passou a ser o novo salário mínimo. Assim, a contribuição mínima do autônomo subiu de R$ 52,00 para R$ 60,00. O limite de rendimento para o cálculo do recolhimento saltou de R$ 2.508,72 para R$ 2.668,15. Portanto, o teto de contribuição passou a ser R$ 533,63.
SALÁRIO FAMÍLIA
As cotas do salário-família também tiveram reajuste de 6,355%. O valor passou a ser de R$ 21,27, para cada filho de até 14 anos ou inválido, para o trabalhador que ganha até R$ 414,87 por mês; e de R$ 14,99, por filho, para o empregado que recebe entre R$ 414,79 e R$ 623,44 mensal. Se o pai e a mãe trabalham, ambos têm o direito de receber o benefício.
Além dos empregados com registro em carteira, também têm direito ao salário-família os trabalhadores avulsos, que recebem remuneração por meio de entidade sindical, como os portuários, os aposentados e quem está em licença por motivo de doença. Nesses casos, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
SEGURO-DESEMPREGO
Além das contribuições e das cotas do salário-família, também foram corrigidas por 6,355% as faixas de rendimento para o cálculo das parcelas mensais do seguro-desemprego. O benefício é apurado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Com a correção, quem recebeu até R$ 495,23 nos três meses anteriores terá direito a uma parcela correspondente a 50% da média. Para quem ganhou, em média, entre R$ 495,24 e R$ 825,46, o seguro-desemprego corresponderá a 50% da média mais a parcela fixa de R$ 396,18. Para quem recebeu salário médio a partir de R$ 825,47, a parcela do seguro-desemprego será de R$ 561,30 (limite).
O piso para o cálculo do benefício passou a ser o salário mínimo (R$ 300). O seguro-desemprego é pago para o empregado que trabalhou com registro em carteira nos seis últimos meses e foi dispensado sem justa causa. O benefício pode ser solicitado a partir do sétimo dia e até 120 dias da data da demissão.