Jorge Rachid, secretário da Receita: |
São Paulo (AE) – Você que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda tem exatos oito dias para fazê-lo. Mas não vá deixar para a última hora porque, além de correr o risco de pegar congestionamento na rede, no caso de querer enviar pela internet, há sempre a desagradável possibilidade de não encontrar recibos indispensáveis para obter deduções.
A prestação de contas ao Leão até o dia 29 é obrigatória para toda pessoa que recebeu, em 2004, mais de R$ 12.696 (R$ 1.058 por mês) em rendimentos tributáveis. Isso é válido para assalariados ou não, sócios de empresas, pessoas com atividades rurais ou com aposentadorias, pensões ou recebimentos de aluguéis.
Você está tranqüilo porque não se enquadra nas exigências acima? Então fique atento, pois a declaração é exigida ainda do contribuinte cuja soma de bens e direitos seja superior a R$ 80 mil. Ou seja, se o seu patrimônio é maior que aquele valor, você também tem de prestar contas ao Leão até o dia 29.
A Receita Federal aguarda ainda a declaração de quem, em 2004, teve rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributáveis só na fonte, que somem mais de R$ 40 mil. Entre os rendimentos isentos e não-tributáveis devem-se considerar as doações ou heranças, bolsa de estudo e indenizações. Rendimento de aplicação financeira e Bolsa ou mesmo o 13.º salário se enquadram na lista dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
O lucro tributável, seja em aplicações na Bolsa ou decorrente da venda de imóveis, também exige prestação de contas ao Leão, por menor que seja.
Entre os 20 milhões de brasileiros que já entregaram ou vão entregar a declaração até sexta-feira da próxima semana, estão todos os que tiveram rendimentos tributados diretamente na fonte. Só assim eles terão a restituição do que pagaram a mais à Receita.
As declarações pela internet, sistema on-line e telefone terão de ser transmitidas até as 20 horas do dia 29. Mas atenção, pois quem for entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal terá de respeitar o horário bancário. Já as agências e lojas franqueadas dos Correios só vão receber formulários preenchidos até as 17h.
Quem não cumprir a obrigação estará sujeito a multa de R$ 165,74. Isto se não houver imposto a ser pago. Nesse caso, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, considerando o mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de até 20% do imposto devido.
No formulário, em disquete ou na internet, muito cuidado com números e informações, pois o Leão está atento e a Receita estima entre 500 mil e 600 mil o total dos que vão cair na malha fina.
Preste atenção porque o Leão ?está ligado?
O Leão está de olho nos muitos dependentes que as pessoas costumam ganhar na hora de fazer a declaração. Pais que aparecem em múltiplas declarações, proliferação de incapazes e órfãos, entre outros.
Se você ainda tem dúvida sobre quem pode ser considerado seu dependente saiba que pode incluir o cônjuge ou companheiro (a) com filho ou com quem viva há mais de cinco anos. Filhos ou enteados podem entrar na relação de dependentes até 21 anos. No caso de incapacitado física e mentalmente para o trabalho não há limite de idade.
Os filhos ou enteados com até 24 anos também podem ser incluídos se universitários ou cursando escola técnica. Também são dependentes pais, avós e bisavós, mesmo os que receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 12.696. Até o sogro sem rendimentos ou que tenha recebido até aquele limite e faça declaração em conjunto.
É possível ainda incluir na lista de dependentes menor pobre até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a sua guarda judicial. Ou ainda pessoa incapaz, da qual seja de fato tutor ou então curador.