A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu anteontem (20/5), por unanimidade, a liminar que proibia a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) de impedir as operações com cargas gerais dos Terminais Portuários da Ponta do Félix.
A medida revigora os efeitos da Ordem de Serviço n.º 8/2008 da Appa, que determina a movimentação exclusiva de carnes e cargas congeladas no terminal, que opera no Porto de Antonina (PR).
Após a Appa ter baixado a ordem de serviço, a Ponta do Félix ingressou com uma ação na Justiça Federal de Paranaguá (PR). No final de fevereiro, a empresa obteve a liminar solicitada.
Ao analisar o recurso da Appa, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso no TRF4, entendeu que deve ser mantida a ordem de serviço. Conforme a magistrada, ao contrário do que alega a empresa, não houve qualquer alteração contratual. ?O contrato restou incólume, havendo tão-somente revogação das autorizações anteriormente concedidas?, salientou.