O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.

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O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.

O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” que são “modificações normais” para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.

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Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos empregados e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o e-social tem funcionado bem. “Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema”, disse.

A Receita foi obrigada a prorrogar de 7 de novembro para o dia 30 desse mês o prazo para pagamento da primeira guia única, depois que vários contribuintes enfrentaram dificuldades para emitir o documento. O novo teste do Fisco e do Serpro (que administra o sistema) será no final desse mês e início de dezembro, quando os contribuintes terão que emitir nova guia para pagamento dos tributos sobre o salário de novembro.

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O técnico da Receita afirma que o sistema está preparado para a atender a concentração de acessos. “Estamos muito mais preparados para isso. Aumentamos o número de máquinas para evitar congestionamento”, afirmou.

Os tributos devidos incluem alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário para cobrir a penalização em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregado e 8% para o empregador e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.

Até as 17 horas desta quinta-feira, 19, 1.502.771 documentos de arrecadação haviam sido emitidos. Além disso, 1.289.800 empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1.424.612 empregados domésticos. Belbute disse que a emissão de um número de guias maior que os empregados registrados se deve justamente aos problemas enfrentados no começo do processo que obrigaram alguns empregadores a reemitirem as guias.