A economia na hora de comprar produtos e serviços atrai muita gente para os sites de compras coletivas. Mas é preciso tomar cuidado com prazos para a utilização dos cupons e quantidade permitida de vouchers por cliente para evitar dor de cabeça. No Paraná já está em vigor a lei 17.106/12, publicada no dia 19 de abril no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a venda por meio dos sites de compras coletivas.
De acordo com a nova legislação, as informações sobre prazos devem estar bem visíveis ao cliente. A lei tenta acabar com as confusões sobre o período para uso do cupom, que deve ser no mínimo de seis meses. E exige um contato telefônico direto com o site de compras coletivas. “Muitas pessoas enfrentam problemas com o prazo de cumprimento da oferta, que nem sempre está estipulado. Ou ainda a demora em ser atendido pela empresa”, explica a advogada Oksana Pohold Maciel, especialista em Direito do Consumidor da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.
Ela explica que a nova legislação proporciona uma melhor qualidade de informações sobre a oferta, o que permite uma compra mais consciente. O site deve comunicar número de pessoas atendidas por dia, quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, a forma de agendamento para a utilização do cupom, o número máximo de vouchers por cliente e os dias da semana e horários nos quais a oferta pode será utilizada. “Além de prestar atenção nestes dados, o cliente pode procurar informações sobre a empresa que está ofertando o produto e verificar as reclamações”, sugere Oksana.
Falta informação
Após um alerta recebido por email, a publicitária Bruna Figueiredo comprou três cupons para compra de tablets com preço muito abaixo do preço regular de mercado. A oferta do site de compras coletivas era de R$ 1,99 por cupom para a aquisição do aparelho. “Somente quando a compra foi finalizada veio a informação de que os cupons davam direito para participar de uma pré-venda do tablet. Era como se fosse uma competição. Fiz contato com o site, mas não consegui o estorno até agora”, conta.
Alguns dias depois da reclamação no site, ela voltou a acessar a página da oferta e encontrou a informação de que o valor de R$ 1,99 seria dado apenas para o cliente que fizer a primeira compra no dia da ativação da oferta. “Esta informação não estava ali quando eu comprei o cupom”, comenta. Foi o único problema que Bruna enfrentou em sites de compras coletivas. Ela se tornou cliente fiel das ofertas há um ano e já conseguiu boas oportunidades em restaurantes, oficinas mecânicas, teatro e pet shop.