A inclusão dos recursos das contribuições de empresas ao Sesi e Senai, entidades que integram o Sistema S, no Orçamento federal seria “inconstitucional”, defende a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota enviada sábado ao Broadcast, a CNI diz ainda que eventual mudança que permita essa contabilização “não ampliará o controle nem a transparência sobre os recursos”.
“Pelo contrário, comprometerá o trabalho de reconhecida excelência desenvolvido pelas duas instituições na formação profissional e na saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros”, justifica a CNI. Para a confederação, essas verbas “são privadas e não podem ser consideradas impostos”.
Como mostrou sábado a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a arrecadação do Sistema S que passa pelos cofres federais e é repassada às entidades entrou na mira do relator de receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que pretende incluir em seu relatório a previsão de que esses recursos sejam contabilizados no Orçamento. O objetivo é dar mais transparência à aplicação do dinheiro, sem diminuir o valor destinado a essas atividades. Parecer da Comissão de Orçamento do Senado é favorável à medida.
A Receita repassou em 2016 R$ 16,4 bilhões às 11 entidades do Sistema S. O dinheiro é recolhido pelas empresas – conforme o setor, o porcentual varia de 0,2% a 2,5% sobre a folha de pagamentos – para bancar atividades de qualificação de mão de obra, desenvolvimento de microempresários e proporcionar atividades de lazer e saúde. Neste ano, entre janeiro e setembro, o Fisco recolheu R$ 12,8 bilhões e repassou ao Sistema S.
De acordo com a CNI, a Constituição “deixa claro que esses recursos são privados, o que foi confirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Ao contrário dos impostos, os valores da contribuição compulsória são recolhidos apenas de determinadas categorias profissionais e empresas, e não de todo o público, e têm de ser destinados a propósitos específicos”, diz a entidade.
O comunicado da CNI cita o jurista e ex-presidente do STF Carlos Mário Velloso, para quem a fiscalização feita por órgãos públicos deveria ser feita só em “termos finalísticos”: para detectar se a entidade executou as atividades para as quais recebeu os recursos. A CNI destacou ainda que entende, pela legislação, que serviços sociais autônomos não estão sujeitos à exigência de licitação para contratação de bens ou serviços.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.