Os sindicatos, centrais sindicais, cooperativas ou entidades de classe já podem criar fundos de pensão próprios. De acordo com uma resolução aprovada hoje (6) pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, eles também podem se associar a entidades de previdência ligada ao setor privado, mas não poderão participar de uma entidade já existente patrocinada pelo setor público.
A figura do instituidor, ou seja, de um fundo de pensão que não esteja vinculado a uma empresa patrocinadora, foi criada pela lei complementar 109, de maio de 2001, mas só agora foram baixadas as normas que permitirão a existência dessas novas entidades.
?Há demanda para esse tipo de fundo?, comemorou hoje (6) o ministro da Previdência Social, José Cechin. ?Existe um mercado reprimido.? Segundo ele, a iniciativa será um importante passo para ?aumentar a poupança interna no País e o financiamento de projetos de investimento?.
O secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, explicou que a proibição de que o sindicato participe de um fundo público tem por objetivo evitar futuros problemas de governança nos fundos de pensão patrocinados por estatais.
Os sindicatos e demais órgãos de classe que quiserem amparar seus associados com uma aposentadoria na velhice têm a opção de criarem entidades próprias ou aderirem a outros fundos de pensão já existentes, patrocinados pelo setor privado. Com a figura do instituidor, Savóia acredita que está se abrindo uma porta importante para o aumento da cobertura da previdência complementar. Antes da lei 109, que criou novas regras para os fundos de pensão, não poderiam existir entidades cuja relação entre a patrocinadora e os participantes não fosse pelo vínculo empregatício.
Apenas empresas podiam constituir fundos de pensão para seus empregados. Agora, o fundo de pensão está ao alcance de sindicatos e órgãos de classe, como por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Exigências – Para criar fundos de pensão por conta própria, a Secretaria de Previdência Complementar conseguiu aprovar regras mínimas. A entidade em questão tem de ter pelo menos três anos de existência e contar também com pelo menos mil associados e participantes. Também será exigida a terceirização da gestão dos recursos.