O Sindicato das Empresas de Publicidade Externa no Paraná (Sepex-PR) protocolou na manhã de ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), contra a Lei Estadual 16.177/09, que torna obrigatória a tradução de palavras estrangeiras em propagandas expostas em todo o território estadual, sob pena do infrator arcar com multa no valor de R$ 5 mil. O sindicato espera que o TJ delibere hoje uma liminar que pode suspender os efeitos da lei.
O documento impetrado pelo Sepex-PR se baseia no artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, que delega à União a incumbência de legislar sobre a propaganda comercial no País.
O procurador do Sepex, Nivaldo Migliozzi, ainda ressalta o artigo primeiro da Constituição Estadual, que tem por princípios o respeito à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias por ela estabelecidos.
O procurador também salienta os artigos 206, da Constituição Estadual do Paraná, e 220 da CF, que proíbem a imposição de qualquer tipo de restrição do Estado à liberdade de expressão. “Temos matéria mais do que suficiente para uma resposta positiva da Justiça”, afirma Migliozzi.