Simples vai beneficiar 179 mil empresas

Brasília (ABr) – Pequenos empresários de todo o País começam 2006 com redução da carga tributária sobre suas atividades. Entrou em vigor anteontem a Medida Provisória 275, que regulamenta novas alíquotas para o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A MP275 dobrou as faixas de benefícios, o que deve favorecer 155 mil microempresas e 24 mil pequenas empresas, com renúncia fiscal de R$ 750 milhões, de acordo com cálculos da Receita Federal. Até então, eram considerados microempresários todos aqueles com faturamento anual de R$ 120 mil de receita bruta. Com a correção, o limite passou para R$ 240 mil.

O Simples considerava como empresas de pequeno porte todas aquelas com receita bruta entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, divididas em nove sub-faixas para efeito de cálculo da alíquota única, que variava de 5,40% a 8,60%. A partir de agora, serão registradas com empresas de pequeno porte todas que tiveram receita bruta entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões no ano passado, e o número de sub-faixas foi ampliado para 18, e as taxações variam de 5,80% a 12,60%, de acordo com a receita.

As microempresas com faturamento bruto até R$ 60 mil pagam 3%; acima disso e até R$ 90 mil desembolsam 4%; até R$ 120 mil, 5%; e até R$ 240 mil pagam 5,40%. Essa gradação da alíquota de imposto único prossegue, igual era antes, até a faixa de R$ 1,2 milhão de faturamento bruto.

A partir desse limite é que se dá a real inovação, que possibilita que cerca de 24 mil empresas nessa faixa de ganho, tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, se beneficiem de enquadramento no Simples e paguem menos imposto.

No caso das 155 mil microempresas com receita entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, que eram consideradas empresas de pequeno porte, haverá redução da carga tributária entre 15% e 30%.

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