Criado em 1996 para facilitar a vida de micros e pequenas empresas e reduzir a carga de impostos federais, o Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) em muitos casos passa de salvador a vilão. Desde 1998, por exemplo, o teto de faturamento – de R$ 120 mil para micros e R$ 1,2 milhão para pequenos – não é corrigido, o que impede a adesão de mais empresas.
"Apenas com a aplicação da inflação acumulada no período de 1997 a 2004, sem nenhum malabarismo matemático, o teto de faturamento das empresas enquadradas no Simples sairia dos atuais R$ 120 mil para R$ 260 mil ao ano, no caso das micros, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,6 milhões, no das empresas de pequeno porte. A correção da tabela seria um estímulo", diz o contabilista Glauco Martins Bou Assis.
Outro fator que atrapalha o acesso à tributação mais baixa é a interpretação da lei do Simples: segundo André Spínola, consultor do Sebrae Nacional, há atividades elementares (que exigem formação de nível técnico) que são equiparadas a atribuições intelectuais (de nível superior), que não têm direito de entrar no sistema. Os mais prejudicados são os prestadores de serviço.
"Grande parte das adesões é negada por causa da interpretação da atividade. Em 2003, 80 mil foram excluídas. Esse ano já são 90 mil", diz Spínola.
De acordo com a Receita Federal, até agosto deste ano 4,2 milhões de micros e pequenas empresas aderiram ao sistema, no qual os tributos federais variam de 3,5% a 13%.
O técnico de manutenção de computadores Vagner David tentou inclusão no Simples em setembro e não conseguiu. A Receita alegou que a atividade não se enquadra na lei. Vagner entrou na "malha fina" das chamadas profissões assemelhadas – foi equiparado pelo órgão à atividade de analista de sistemas, de nível superior.
"A interpretação do governo não é clara. Para pequenas empresas a redução da carga tributária é vital. Hoje pago o mesmo que uma empresa de médio porte", reclama ele.
Sistema foi criado para unificar impostos
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, encaminhada ao Congresso pelo Sebrae Nacional, prevê a criação do chamado Supersimples ou Simples Geral. As regras unificam os impostos pagos pelas pequenas empresas e incluem no sistema as prestadoras de serviço, que hoje estão excluídas do benefício.
O projeto também sugere a criação de uma nova tabela de enquadramento do faturamento das empresas. Pelo sistema atual do Simples, a alíquotas são estabelecidas conforme o faturamento anual. Já no Supersimples, a base seria a receita mensal, de R$ 5 mil até valores acima de R$ 250 mil. A alíquota mínima seria de 3% e a máxima, de 18%.
De acordo com o Sebrae Nacional, a mudança ampliaria a participação das empresas de pequeno porte, tirando-as da informalidade, além de aumentar a arrecadação de impostos. A redução da burocracia para os pequenos é outro ponto considerado importante pelo Sebrae com a criação do Supersimples.
Para o diretor-superintendente do Sebrae-RJ, Paulo Maurício Castelo Branco, um reajuste de 64% no teto de faturamento para recolhimento das microempresas faria com que esta fatia de empreendedores não fosse penalizada pelo próprio crescimento.
"No estado, para cada empresa formal, quatro são informais e isso de certa forma espelha o que acontece em todo o Brasil. As micros e pequenas empresas representam 2% do total da arrecadação do ICMS no estado do Rio. O Simples atraiu muitas empresas para a formalidade, mas a inclusão poderia ser maior se as regras para o teto de faturamento fossem ampliadas", diz Castelo Branco.
As micros e pequenas empresas optantes do Simples que solicitaram à Receita Federal parcelamento de débito têm até o dia 30 de dezembro para concluir o pedido de parcelamento da dívida. Para aderir, precisam enviar ao Fisco dados sobre o valor a ser parcelado. De acordo com a Receita, cerca de 135 mil empresas fizeram o pedido de renegociação, mas somente 17% (o que corresponde a 24 mil empresas) concluíram o processo.
A adesão das empresas ao parcelamento das dívidas do Simples terminou no dia 30 de setembro. Segundo a Receita Federal, a confirmação do pedido foi vinculada ao pagamento da primeira parcela do débito, cujo valor mínimo era de R$ 50. O débito pode ser parcelado em até 60 meses. As empresas que não concluírem a negociação no prazo poderão ser excluídas do programa de parcelamento.
