O Banco Central divulgou nota nesta tarde em que afirma que a solução sugerida pelo controlador do Banco Panamericano, o Grupo Silvio Santos, para resolver o problema patrimonial foi apresentada em 3 de novembro, dentro do prazo legal. Em nota, a autoridade monetária afirma que “no dia 3 de novembro próximo passado, o controlador apresentou ao Banco Central, dentro do prazo legal, a proposta de recomposição patrimonial”. “Na semana corrente, o plano foi estruturado e executado”, cita o texto.

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No texto, o BC afirma que a compra de 49% das ações ordinárias do Banco Panamericano pela CaixaPar, subsidiária da Caixa Econômica Federal, foi aprovada de acordo com os critérios previstos na Lei 11.908 de 2009. “A análise realizada pelo Banco Central a respeito da operação de aquisição foi concluída na forma da legislação em vigor. O Banco Central não tem competência legal para avaliar a oportunidade e a conveniência de negócios privados, nem para efetuar auditoria nos demonstrativos das partes para efeito da aquisição de participações societárias, tarefa que cabe aos auditores contratados pelas partes para esse fim”, cita a nota.

O texto diz, ainda, que “a análise do BC leva em conta índices de concentração e competitividade do mercado, ou seja, busca identificar o mercado relevante e eventual impacto sobre a concorrência”.

“Por se tratar de restabelecimento de equilíbrio patrimonial, a participação acionária da Caixa Econômica Federal e dos demais acionistas minoritários não foi alterada em razão da operação realizada pelo sócio majoritário. O fato relevante divulgado em 9/11/2010 pelo Banco Panamericano S/A diz respeito, portanto, a operação financeira de caráter privado, visando à proteção de seus clientes e do sistema financeiro”.

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O comunicado afirma, ainda, “em sua rotina de supervisão do sistema financeiro, o Banco Central detectou inconsistências nos registros contábeis do Banco Panamericano”. “Seguindo os procedimentos legais, o Banco Central comunicou o fato ao grupo controlador da instituição e determinou a adoção de providências imediatas para regularização da situação patrimonial do banco, tendo o controlador do Banco Panamericano solicitado prazo para a solução financeira do aporte de capital”.