Serasa condenado a pagar indenização por danos morais

A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação acarreta-lhe danos morais, cuja caracterização se faz possível simplesmente com a demonstração da inscrição indevida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento ao recurso de Jaquelini Zanchin contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou improcedente tanto o pedido de exclusão do nome dos cadastros restritivos do Serasa, quanto o de indenização por danos morais.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerando o nível sócio-econômico de Jaquelini e o porte econômico do Serasa, atentando para os critérios de razoabilidade sugeridos pela jurisprudência e atendendo às peculiaridades do caso, fixou o valor da indenização em R$ 10.000,00, incidindo juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Jaquelini propôs uma ação de exclusão de lançamento restritivo de crédito cumulada com indenização por danos morais contra Serasa Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, sustentando que figurou como fiadora de contrato celebrado entre sua irmã, Salete Zanchin, e o Banco Itaú S/A. Posteriormente, o contrato assinado entre eles veio a ser objeto de questionamento em ação revisional proposta por Salete contra o banco.

Apesar dessa ação proposta pelas irmãs, o Itaú propôs uma ação de execução contra elas, afirmando inadimplemento contratual. O processo, entretanto, foi arquivado por não terem sido encontrados bens das partes que pudessem ser penhorados em garantia de dívida.

De acordo com a defesa de Jaquelini, o Serasa, assim que tomou conhecimento da ação de execução, “unilateralmente e sem prévia comunicação”, negativou o nome dela junto aos seus cadastros. “Em virtude da ausência de comunicação à Jaquelini de que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes por força da ação de execução que contra si havia sido proposta, ela pede a retirada de seu nome desse rol e a condenação do Itaú ao pagamento de indenização por danos morais”, disse a sua defesa.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido entendendo que a ação de execução não havia sido extinta, e sim suspensa, motivo pelo qual o seu nome haveria de continuar negativado junto aos cadastros do Serasa, pois o débito ainda não havia sido quitado. Inconformada, Jaquelini apelou e o TJ-RS negou. Ela, então, recorreu ao STJ.

Ao votar, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a simples inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes já é prova suficiente à caracterização do dano moral. “A conduta da recorrida (Serasa) em descompasso com a lei atribui-lhe o dever de indenizar a recorrente (Jaquelini) pelos danos morais que sofrera”, afirmou a ministra.

Quanto ao pedido de retirada do nome de Jaquelini dos cadastros do Serasa, a ministra ressaltou que a jurisprudência no STJ somente autoriza na hipótese em que o débito encontra-se em discussão judicial. “Não é o caso dos autos, pois na presente situação a recorrente pugna pela exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes em sede de ação de execução, onde não há possibilidade de se discutir judicialmente o débito afiançado por ela”, finalizou Nancy Andrighi. (Processo: RESP 442051)

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo