O juiz federal Ricardo Rachid, da 2.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu, na semana passada, sentença favorável à OAB-PR que permite às sociedades de advogados de Curitiba recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) através de um valor fixo e anual. A decisão beneficia exclusivamente as sociedades de advogados, mas poderá servir de fundamento para outras categorias profissionais que hoje pagam o ISS com base em outro sistema.
A sentença impede a Prefeitura de Curitiba de autuar as sociedades de advogados que deixem de recolher o ISS calculado com base em 5% sobre os seus faturamentos e obriga o município a fornecer Certidão Negativa de Débito às sociedades advocatícias que tenham como óbice o não-pagamento do ISS calculado desta forma proporcional. Além disso, a sentença permite que todas as sociedades de advogados solicitem requerimentos para se enquadrar no modelo de tributação fixa e anual do ISS, independentemente do número de funcionários que possuam.