O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória (MP) que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A MP já foi apreciada na Câmara e perdia validade no dia 2 de outubro deste ano, caso não fosse analisada pelos parlamentares.

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O PRD é uma espécie de Refis que permite pessoas físicas e empresas parcelarem por até 20 anos dívidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a Fazenda Pública.

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Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos na data de publicação da futura lei. Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.

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O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu de 50% para 40% do débito consolidado o valor da entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas. A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.

O projeto também determina que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

A expectativa do governo federal, com o texto original da medida, era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano. A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dívidas com autarquias federais. As dívidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões.

Retirados

Em atendimento a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a agência foi retirada do programa. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”. Em 2016, das 267 multas aplicadas, 221 foram pagas.

O PRD também não renegociará as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).