O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 29, a medida provisória que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os senadores aprovaram o mesmo texto que passou pela Câmara. A estrutura será responsável por fiscalizar a troca de informações sobre dados pessoais nos setores público e privado.
O texto da MP proíbe o poder público de transferir dados pessoais a empresas privadas, de maneira geral, mas abre exceção em alguns casos: quando houver previsão legal, quando a troca de informações for respaldada em contratos e ainda na hipótese de prevenir fraudes, irregularidades e proteger a integridade do titular dos dados. Nos casos permitidos, a autoridade nacional precisará ser informada sobre a transferência de dados pessoais.
Os senadores mantiveram a votação da Câmara exigindo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a edição de regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União relacionados aos exames do Ensino Médio (Enem) e do ensino superior (Sinaes).
A autoridade nacional estará vinculada à Presidência da República, o que causou preocupação em especialistas sobre a autonomia do órgão. O Senado discute ainda uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive digitais, entre os direitos e garantias fundamentais. “A PEC deve ser votada nas próximas semanas”, disse ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estadoo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), autor da proposta.