Brasília (AE) – O plenário do Senado aprovou ontem, sem alterações ao texto já aprovado na Câmara, a Medida Provisória 315, que flexibilizou a regra da cobertura cambial -que obriga os exportadores a trazerem para o Brasil os dólares obtidos com as vendas ao exterior. A votação foi simbólica e contou apenas com o protesto da senadora Heloísa Helena (PSOL-AL).
O texto da MP estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fica com a atribuição de fixar o percentual de dólares que podem ser mantidos fora do Brasil. Atualmente, o CMN permite que 30% do valor das exportações sejam mantidos fora do Brasil. Os recursos que ficarem no exterior deverão ser usados no pagamento de compromissos em moeda estrangeira, como importações, investimentos, dívidas e remessas de lucros.
Especialistas estimam que o percentual de dólares mantidos no exterior para cobertura de negócios deverá ser ampliado gradativamente pelo governo. Mas não há confirmação sobre essa intenção.
