Brasília (AE) – Sem qualquer alteração no texto aprovado pela Câmara, o Senado aprovou ontem as medidas do chamado pacote de bondades tributárias do governo, mantendo a isenção de pagamento de contribuições sociais para produtores de leite, fubá e de frango, incluída pelos deputados. Haverá também a redução do imposto a pagar sobre a produção de programas de computadores (softwares). Ao ser editada em outubro, a medida provisória previa apenas a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a compra de equipamentos por empresas.
Os benefícios incluídos na Medida Provisória 219 podem significar uma redução extra de até R$ 800 milhões em 2005 na arrecadação da Receita Federal. Ao todo, a medida provisória deverá representar uma queda de R$ 2,5 bilhões na receita do governo.
Serão beneficiadas as empresas que fizerem aquisições entre outubro deste ano e dezembro de 2005 e pagarem a CSLL pelo lucro real. Parcelas do valor dos equipamentos serão descontadas das empresas ao pagarem as duas contribuições. Só com essas medidas, o governo calcula uma redução de R$ 1,7 bilhão na receita ano que vem. O governo aposta na disponibilidade de recursos para investimento das empresas.
O acordo fechado no Senado prevê o veto de um artigo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que beneficiará o setor de fármacos, principalmente de cosméticos. O veto dará ao setor a mesma vantagem assegurada ao setor de softwares. Os dois setores serão taxados pelas regras antigas do PIS e Cofins, pagando apenas as alíquotas de 3,6% e não a de 7,2%, no caso dos fármacos, e de 9,2% no caso dos programas de computadores.
O texto aprovado ontem, que vai agora à sanção presidencial, aumenta os benefícios às oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e aos caminhoneiros. Produtores de leite, fubá e farinha de milho e de pintos de um dia de vida – para a produção de frangos – estarão isentos de pagar o PIS e a Cofins.