Senado aprova aporte de R$ 30 bi do Tesouro no BNDES

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28,k uma proposta que dá aval a um aporte de R$ 30 bilhões do Tesouro Nacional no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O dispositivo constava na Medida Provisória 633, que passou na semana passada pela Câmara dos Deputados e agora vai seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A medida tem por objetivo cobrir o aumento do total de financiamento subvencionado que o banco de fomento pode disponibilizar no mercado. Pela redação aprovada pelos parlamentares, o teto dessas operações passa a ser de R$ 402 bilhões, um aumento de R$ 30 bilhões em relação ao proposto pela MP original.

A subvenção, na modalidade de equalização de taxas de juros, deverá beneficiar empresas brasileiras na “aquisição, produção, arrendamento de bens de capital e execução de projetos em território nacional, assim como o apoio à exportação de bens e serviços brasileiros de interesse nacional”. Por esse mecanismo, o Tesouro paga ao BNDES para que o banco não tenha prejuízo ao cobrar de empresas taxas de juros mais baixas que as praticadas pelo mercado.

O projeto permite ainda que a União emita títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal para cobrir o aporte de R$ 30 bilhões no BNDES. A proposta recebeu críticas da oposição na Câmara, que alegou que ela serviria para dar continuidade à política de concessão de ajudas as chamadas “campeãs nacionais”. No Senado, entretanto, foi aprovada de forma tranquila, em votação simbólica.

FCVS

A MP aprovada também transfere para a Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela defesa de ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Além do mais, a MP prevê a transferência dessas ações da instância estadual para a federal e permite que o banco público negocie acordos com os mutuários.

Um dos objetivos disso é frear uma avalanche em ações coletivas contra o extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). O seguro foi criado para cobrir morte ou invalidez permanente do mutuário e danos físicos ou climáticos ao imóvel financiado pelo SFH. Embora os seguros fossem feitos com empresas privadas, estas seguradoras apenas intermediavam a operação e em determinados casos repassavam o ônus ao fundo.

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