Sementes pirateadas prejudicam o agronegócio

O agronegócio é, sem dúvida, um dos setores mais importantes da economia nacional. Responsável por grandes superávits na balança comercial, ele gera 1/3 do produto interno bruto e cerca de 36% das exportações do País. Nas últimas décadas, as grandes transformações sofridas pela agricultura transformaram o setor primário em uma atividade integrada aos setores industriais e de serviços, deixando de ser apenas um provedor de alimentos in natura.

Este crescimento deve-se, em grande parte, ao desenvolvimento de novas cultivares de sementes melhoradas, que trazem vantagens indiscutíveis para o agricultor, já que se adaptam aos mais diversos climas e condições de solo, resistem a novas pragas e doenças e garantem maior produtividade, agregando cada vez mais qualidade para o consumidor final.

Este trabalho silencioso, realizado nos centros de pesquisa de empresas públicas e privadas espalhados pelo País, exige altos investimentos em conhecimentos científicos, tempo e dinheiro. Nos últimos dez anos, este esforço proporcionou um crescimento de 85% na produtividade nacional de grãos, resultando no rompimento da barreira dos 100 milhões de toneladas. O principal veículo desta tecnologia é a semente das cultivares, produzida sob um Sistema Nacional de Produção de Sementes, que regulamenta a atividade com normas rígidas, objetivando alta qualidade, garantia de sucesso para o agricultor e segurança para o consumidor.

Esta atividade, que sempre respaldou o desenvolvimento de uma agricultura forte, foi finalmente beneficiada em 1997 com a promulgação da Lei de Proteção de Cultivares (Lei n.º 9.456/97), que protege o direito intelectual sobre sementes no Brasil, funcionando como um sistema retroalimentador da pesquisa nacional.

Porém, na contramão deste ?Brasil que dá certo?, surge um mercado clandestino, que multiplica e comercializa ilegalmente sementes pirateadas, prejudicando a economia nacional, acarretando a contaminação dos campos e reduzindo a competitividade do agronegócio. Como qualquer outro produto pirateado, as sementes produzidas clandestinamente também não têm as mesmas qualidades das originais.

Desde janeiro de 2004, oito liminares contra a prática de pirataria de sementes já foram concedidas no Brasil, por juizes de diversas comarcas. A primeira ação foi movida no mês de maio, pela OR Melhoramento de Sementes, de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, contra uma empresa sediada no mesmo Estado. A medida judicial, até então inédita no País, determinou que os produtores clandestinos se abstenham de utilizar e comercializar sementes de cultivares de propriedade da OR, e impôs uma pena de R$ 10 mil para cada ato que descumpra a determinação.

Em julho, uma ação idêntica foi movida contra uma empresa de Londrina, Paraná, pela OR Melhoramento de Sementes Ltda. e pela Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), de Cascavel, Paraná, focada no desenvolvimento de tecnologia agrícola para produtos como soja, milho, trigo e algodão.

Em setembro, a Coodetec obteve liminar contra um produtor irregular da cidade de Rolândia, Paraná, que foi proibido de utilizar e comercializar suas sementes de cultivares. Foi imposta uma multa de R$ 10 mil para cada ato que descumpra a determinação. 

Lei protege quem pesquisa

A Lei de Proteção de Cultivares garante às empresas de pesquisas o direito de explorar comercialmente suas sementes protegidas. Graças à implantação desta lei, o número de cultivares de soja lançados no mercado cresceu consideravelmente, passando de 114 no período de 1990 a 1996, para 285 entre os anos de 1997 e 2004.

Brechas da lei, no entanto, impossibilitavam a busca e apreensão de sementes irregulares. Somente com a entrada em vigor do Decreto n.º 5.153 (23/7/2004), que regulamenta a Lei n.º 10.711 (5/8/2003), a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), tornou-se definitivamente proibida a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a reembalagem, o comércio e o transporte de sementes ou mudas de cultivares protegidas, sem a autorização expressa do detentor do direito da proteção.

O presidente da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais (Braspov) e diretor-executivo da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Co-odetec), Ivo Marcos Carraro, explica que, quem viola o direito dos melhoristas, está sujeito à aplicação de multa equivalente a 20% do valor comercial do material apreendido, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais.

Segundo ele, estima-se que, no Brasil, dos 21 milhões de hectares plantados com soja na última safra, cerca de 35% utilizaram sementes clandestinas, o que corresponde a um faturamento US$ 200 milhões ao ano.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo