Brasília, Rio e São Paulo – Nem as investigações, nem os processos abertos pelo governo fizeram com que as indústrias interrompessem o processo de mudança de embalagens e redução de quantidade dos produtos, o que mantém as suspeitas de que estejam usando artifícios para lucrar mais. Nas gôndolas dos supermercados, exemplos não faltam: fraldas descartáveis, ceras, geléias, biscoitos, leite em pó, temperos, sabões em pó e rolos de papel toalha.

Hoje, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, investiga 41 casos de redução de embalagens, dos quais 39 referem-se a processos abertos em 2002. Mas a ação do governo tem surtido pouco efeito. Após as denúncias de maquiagem de produtos em 2001, o DPDC instaurou 20 processos administrativos. As penalidades chegam a R$ 1 milhão em multas. Nem um tostão, no entanto, foi pago até agora. Os fabricantes contestam as acusações e recorrem à Justiça.

A relação dos 41 produtos sob investigação inclui a maionese Gourmet (de 500g para 480g), KaniKama (de 12 para dez unidades), biscoito Bauducco (de 200g para 180g), balas Butter Toffee (500g para 400g) e caldo de carne Arisco (de 69g para 57g). Na linha de higiene e limpeza, destacam-se o sabonete Lux (de 130g para 125g), fraldas Plim Plim (menos duas unidades) e papel toalha Bob (de 140 para 120 folhas)

Na lista dos que já estão em processo administrativo, a Johnson & Johnson é acusada de ter reduzido a quantidade de fraldas Johnson?s Baby. Já a Quaker diminuiu o peso das sardinhas Coqueiro. A Melhoramentos encolheu a metragem dos rolos de papel Sublime e Fofura. A Procter & Gamble é acusada da redução dos sabões Ace e Ariel. No caso das fraldas Pampers, a empresa informa no pacote a redução de 44 para 28 unidades.

Nenhuma das empresas já multadas ou sob processo administrativo admite ter cometido delito. Mudanças de linha, troca de embalagens, novas tecnologias e até necessidade de seguir a concorrência são os argumentos para justificar a mudança. Todas recorreram das autuações e apostam no ganho da causa.

Sobre a multa que lhe foi aplicada pela DPDC em novembro de 2001, a Johnson & Johnson informa que a penalidade está suspensa, aguardando decisão no Judiciário.

Campeã em processos no DPDC, com dez modificações sob investigação, a Unilever explica que, nos casos dos caldos Arisco e Knorr, houve padronização para viabilizar importação e exportação.

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