Sem nova lei, continua bloqueio de dados ao MDIC

A paralisação dos repasses de informações protegidas por sigilo sobre importações e exportações de empresas por parte da Receita Federal para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) deve continuar. A situação só deve mudar se uma nova lei for aprovada no Congresso Nacional ou se uma Medida Provisória alterar as regras atuais.

Segundo o assessor do gabinete da Secretaria da Receita Federal, Alberto Pinto, o motivo do bloqueio dos dados sigilosos que eram utilizados pelo MDIC nas investigações de defesa comercial é de natureza exclusivamente jurídica. Ele explica que a MP 507, editada em outubro deste ano, aumentou as sanções para os servidores que “vazarem” informações em casos não previstos em lei.

Em nota apresentada nesta tarde pelo assessor, a Receita declarou que o sigilo fiscal abrange todas as informações fornecidas pelos contribuintes para fins de arrecadação e fiscalização tributária. Segundo o documento lido por Pinto, os dados solicitados pelo MDIC à Receita revelam a situação financeira ou o estado dos negócios do contribuinte e, portanto, são protegidos.

De acordo com ele, esses dados só podem ser fornecidos se solicitados judicialmente ou para investigação de processo administrativo de um determinado contribuinte. “Mas o MDIC solicita todas as informações referentes à comercialização de um produto, sem especificar o CNPJ do investigado, e isso não tem respaldo no código tributário”, disse Pinto.

Pela manhã, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, reclamou em café com jornalistas que há três semanas não ocorre o intercâmbio das informações, o que já prejudica 70 processos. Segundo ele, o fim da colaboração causou um “colapso” nessas investigações.

Como o atual código tributário também veda um convênio para a troca de informações entre os dois órgãos, a proposta levada ao MDIC pelo próprio secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, sugeria a edição de uma MP que determinasse o fornecimento por parte dos contribuintes desses dados diretamente para o ministério, ou via autorização para que o fisco liberasse as informações sigilosas.

Para o MDIC, no entanto, a medida não é necessária porque, na interpretação dos técnicos do ministério, os dados solicitados não são protegidos por sigilo fiscal, mas por sigilo comercial. Para Pinto, porém, não há diferença entre os sigilos, e por isso a Receita está impedida de fornecer as informações. “A Receita continua trabalhando em outras propostas. Estamos até mesmo verificando se há uma lei complementar em tramitação no Congresso para adiantar processo, acrescentando uma emenda”, afirmou.

Precariedade jurídica

Pinto reconheceu um dos principais temores de setores do governo em relação à nova interpretação sobre sigilo é uma possível enxurrada de contestações judiciais sobre processos já investigados e concluídos pelo MDIC com o uso das informações protegidas. “Essa questão estava sob precariedade jurídica. O que havia era uma boa intenção da Receita”, admitiu o assessor.

Segundo ele, um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2005 liberava o fornecimento dessas informações ao MDIC. Mas essa tese foi substituída durante a revisão dos procedimentos da Receita para elaboração da MP que reforçou desde outubro deste ano a vigilância sobre vazamento de dados sigilosos.

“Verificou-se que outros pareceres da PGFN se posicionaram de maneira diferente, como em uma ocasião, em 2007, quando foi negado o repasse de dados do Tribunal de Contas da União (TCU)”, disse Pinto. Segundo ele, a Receita fez nova consulta à Procuradoria, mas a tendência é de que a nova postura seja mantida, salvo mudança de ordem legislativa. “Os processos antigos podem ser questionados, mas não temos receio porque seguíamos o parecer anterior”, concluiu.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo