A terceirização do trabalho é um processo que há tempos já foi incorporado pelas empresas brasileiras. Mas, até hoje, não há uma lei que dê amparo a esse processo. O resultado é que patrões e empregados ficam em situação de insegurança e aumenta a pressão sobre a Justiça. Estima-se que existam, atualmente, 3,8 milhões de ações tratando do tema. Só no Tribunal Superior do Trabalho (TST) são 16 mil.

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Nas discussões realizadas na Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse tema, junto com a reforma tributária, é tratado como prioridade dentro da agenda proposta para o presidente que tomar posse em 2015. Tirar uma regulamentação do papel, porém, não será fácil.

O primeiro projeto de lei que tentou regular o assunto data de 1998. No ano passado, o Congresso esteve perto de aprovar uma proposta de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), da família dos fundadores da fábrica das célebres bolachas. A oposição das centrais sindicais paralisou a votação.

Há, no entanto, um elemento novo nesse impasse. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tomar uma posição sobre o trabalho terceirizado, em caráter de repercussão geral. Ou seja, o que o Supremo decidir será aplicado a todas as ações que correm nas instâncias inferiores da Justiça.

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Essa discussão do STF pode, na prática, derrubar a única regulamentação que há a respeito do trabalho terceirizado: a Súmula 331 do TST. Ela diz, basicamente, que as empresas podem terceirizar atividades-meio. Mas não podem fazê-lo em atividades-fim.

“Mas não há, na doutrina, conceituação do que é meio e o que é fim”, disse o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan. Um estudo que foi entregue pela entidade aos candidatos a presidente mostra que essa falta de definição gerou até decisões contraditórias da Justiça. Como cada empresa se organiza de uma forma para produzir, às vezes é difícil distinguir o que é uma atividade intermediária de uma atividade final. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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