A partir de 1º de março, contribuintes que receberam mais de R$ 28.123,91 em 2015 devem entregar a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2016. Sem previsão de correção na tabela do IRPF este ano, o trabalhador deve pagar mais imposto do que no ano passado.

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Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC -PR), Marcos Sebastião Rigoni de Mello, a decisão do governo de não reajustar a tabela impacta contribuintes de todas as faixas salariais, com prejuízos ainda maiores para quem ganha menos. “Lamentavelmente, o governo usa a arrecadação, em vez de promover corte nos gastos públicos, sacrificando o povo e as empresas brasileiras. Essa decisão é negativa para os assalariados, que ganham menos e deixam de consumir. O comércio também vende menos, as indústrias não produzem e as empresas fecham, gerando um efeito cascata prejudicial para a economia do país”, analisa.

Mello destaca que os reajustes salariais concedidos pela maioria dos sindicatos em 2015, entre 8% e 10%, acabam absorvidos pelo IR, principalmente quando o trabalhador muda de faixa salarial, saindo da isenção. “Para quem ganha menos, qualquer real que é tirado faz falta no orçamento”, diz.

De acordo com o contador, se a tabela, que hoje apresenta a maior defasagem em 10 anos, tivesse sido reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a isenção em 2016 deveria ser para quem ganha até R$ 2.107,13 e não os atuais R$ 1.903,98. Se não houvesse defasagem histórica de 72% em relação à inflação nos últimos 20 anos, como aponta estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) em relação à inflação, a renda mensal isenta deveria ser de R$ 3.250,00.

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Prejuízo maior

Mello esclarece em mais detalhes a questão. “No ano passado, houve uma correção média de 5,5% e mesmo assim, o povo pagou 4,81% a mais de imposto. Fechamos 2015 com inflação galopante, com IPCA de 10,67%, e com todos os demais índices econômicos também acima dos 10%. Sem correção, a população vai pagar 10,67% a mais de imposto em 2016”, explica.
Segundo dados do Sindifisco Nacional, a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para as pessoas que possuem menor renda tributável mensal. 
Por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 206,72, valor 361,72% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 48,49% a mais do que deveria.

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Quanto antes começar, melhor

Em 2016, a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (ano-base 2015), o que representa um aumento de cerca de 600 mil contribuintes em relação a 2015. 
Com relação ao preenchimento da declaração, o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal no Paraná, Vergílio Concetta, explica que, do ano passado para agora, foram poucas as mudanças nas regras.

A última alteração anunciada foi de que agora o contribuinte precis,a apresentar o CPF de todos os dependentes maiores de 14 anos. “É um cuidado que se deve ter agora e não deixar para providenciar o CPF nos últimos dias. Além disso, as pessoas devem coletar todas as informações relacionadas aos seus rendimentos, pagamentos, recebimentos e outras negociações e transações financeiras, fazendo uma lista dos documentos que precisam ser verificados e separados”, orienta.

Declaração

Concetta ainda afirma que o programa para o preenchimento e entrega da declaração deve estar disponível até o dia 1º de março, mas os contribuintes podem adiantar o preenchimento com a utilização do aplicativo de rascunho da declaração do IR, disponível no site da Receita Federal (www.recei ta.fazenda.gov.br). 
“Dá para fazer quase tudo no rascunho e quando o programa estiver disponível, o contribuinte importa estas informações, para concluir o preenchimento e enviar a declaração. Mas quando o programa for lançado não será possível preencher mais nada no rascunho, somente a importação de dados estará disponível”, esclarece.