As empresas que oferecem seguro habitacional serão obrigadas, a partir de 20 de janeiro de 2010, a informar o custo efetivo total da apólice. A exigência permitirá ao mutuário do financiamento habitacional comparar o custo do seguro oferecido por várias seguradoras. Com o Custo Efetivo Total (CET), o consumidor saberá efetivamente quanto custará o seguro até o final do financiamento. Essa prática já existe nos financiamentos bancários.

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Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para a oferta do seguro habitacional, que poderá ser também oferecido pelas empresas seguradoras de vida (pessoas). Até agora, somente as seguradoras de danos estavam autorizadas a oferecer seguro habitacional.

As novas regras visam a estimular a maior concorrência e obter a redução dos preços dos seguros, um item com peso significativo no valor das prestações quanto menor for a renda do mutuário. A resolução do CNSP veda também a fixação de um prazo de carência para as coberturas de risco previstas no seguro habitacional. A maioria das seguradoras fixava um prazo de dois anos de carência. A seguradora, no entanto, poderá exigir do segurado uma declaração pessoal de saúde. Se ficar comprovada que a informação prestada não foi verdadeira, o mutuário perderá o direito ao sinistro.

O prazo de vigência do seguro terá que ser, a partir de agora, igual ao do financiamento do imóvel. Hoje, a renovação é anual. Para o diretor técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alexandre Penner, essa exigência dá garantias ao mutuário de que a seguradora não vai aumentar o valor nem mesmo recusar em fazer o seguro, caso o segurado contraia, por exemplo, uma doença.

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A seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura a proponentes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja inferior a 80,6 anos. O CNSP estabeleceu um prazo de 60 dias para as empresas se adaptarem. A partir desse prazo, as apólices terão de estar enquadradas na nova regulamentação.

A resolução do CNSP faz parte do novo arcabouço regulatório que foi desenvolvido a partir da Lei 11.977 – do programa “Minha Casa, Minha Vida” – que trata da obrigação dos bancos de disponibilizarem aos clientes apólices de seguradoras diferentes. Aprovada em julho passado, a lei é originada da Medida Provisória 459 que foi editada pelo governo, no final de março, no lançamento do programa habitacional.

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Pela lei, todos os bancos que trabalharem com crédito imobiliário terão que ter acordo operacional para a oferta de seguro com duas empresas seguradoras. Para evitar que as duas seguradoras combinem o preço, a legislação também determina que o banco aceite apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento. O governo vai dar um prazo de 90 dias para os bancos públicos e privados, que operam com crédito imobiliário, oferecerem nas suas agências dois tipos de seguros para os mutuários.

O prazo vai começar a valer a partir da aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevista para o final deste mês. A cobertura do risco de morte, invalidez e danos físicos é obrigatória em todos os contratos de financiamento.